
Colsas, relógios, tênis, perfumes e até Vick Vaporub. No ano passado, um carregamento com milhares de cópias do tradicional produto usado para aliviar os sintomas da gripe e do resfriado foi apreendido pelo Grupo de Proteção à Marca (BPG). “Eles falsificam tudo, são muito criativos”, ironiza Aroldo Fontes, diretor-financeiro da BIC, representante da empresa no BPG e diretor-executivo desse grupo. Segundo a Organização Mundial das Aduanas, a pirataria representa atualmente 9% do comércio mundial e movimenta US$ 1,25 trilhão por ano. Só no Brasil, esse comércio ilegal chega a R$ 56 bilhões.
Estimativa da CPI da Pirataria mostra
prejuízo na criação de dois milhões de empregos. O caso da BIC
é emblemático. A pirataria chegou a quase 30% domercado de canetas entre 2000
e 2003. Para
minimizar o problema, a empresa entrou com umprocesso de dumping contra a
China, de onde vêm
grandes quantidades de mercadoria falsificada oucontrabandeada. A distinção
entre uma situação e
outra é importante. O produto contrabandeado não é necessariamente uma cópia
falsificada de um
original. Pode ser uma mercadoria importada legal ou ilegalmente.
Fontes prefere chamar tais produtos de“importabando”.
Ele explica que essas mercadorias
são trazidas em volume tão grande que acabam por afetar as vendas de outros
itens nacionais. Mesmo
sem ser pirataria, a situação configura concorrência desleal. São produtos
subfaturados e sem
pagamento de impostos. “Sem falar nas condições de trabalho”. A China enfrenta
vários processos
internacionais por uso de trabalho infantil e até escravo. Na ação movida
pela BIC, não foi constatado dano econômico. No entanto, a verdade não é exatamente
esta. Mesmo com a concorrência desleal, a BIC apresentou resultados positivos,
mas foi obrigada a fechar duas fábricas, uma no Brasil e outra na Argentina.
Ou seja, a China “puxou o freio de mão” da companhia no país – principalmente
no período de 2000 a 2003.
Para ilustrar o que isso significa, o executivo narra uma história vivenciada por ele próprio. Em reunião com um vice-ministro no ano passado, Fontes foi surpreendido pela atitude da secretária. Ela jogou uma caneta no lixo e reclamou do mau funcionamento, porque sabia que ele era da empresa. “Olhei e falei: – Essa caneta não é BIC”. Ao examinar o produto, ele constatou se tratar de uma marca com o nome de “Big”, caneta falsificada que havia ganhado uma concorrência pública. “O governo faz por preço e não por qualidade. Era um produto de menos de um centavo de dólar. Não dá pra concorrer com os chineses”, comenta.
A atuação do BPG conseguiu reduzir a pirataria de canetas para quase 1%, atualmente. O Grupo, do qual fazem parte empresas como Philip Morris, Souza Cruz, Nike, Henkel, Louis Vuitton, Oakley, Chanel e BIC, trabalha desde 2003 em colaboração com órgãos oficiais, como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria.
Uma das reivindicações do BPG tem sido a da participação somente de produtores nacionais nos processos de licitação pública. Há claras distinções entre produtos falsificados e legítimos. No caso da caneta BIC, sobram referências. Com 54 anos de idade, ela está presente em museus de Paris e de Nova York, e só o modelo Cristal já vendeu mais de 100 bilhões de unidades. A empresa possui patente, inclusive, da chamada marca tridimensional. A garrafa da Coca-Cola, por exemplo, também tem esse registro. “Qualquer coisa parecida é falsificada”, sentencia Fontes.
Já o isqueiro tem um holograma e um selo do Inmetro. Esse foi mais um avanço contra a falsificação. Desde agosto de 2006, só podem ser vendidos isqueiros de resina plástica com selo holográfico. A BIC fiscaliza constantemente 40 mil pontos-de-venda no país. Aproximadamente 14 milhões de produtos falsos já foram apreendidos e incinerados nos últimos três anos. O executivo admite tratar-se de um processo muito difícil. “Começa a mexer com gente grande”, afirma.
O governo francês também vem dando atenção especial ao tema, tanto que já organizou por meio da Embaixada alguns eventos no Brasil sobre pirataria, com a presença, inclusive, de Aroldo Fontes, da BIC, além de representantes do governo federal. A integração do BPG com outras instituições ratifica o interesse dos dois países em solucionar o problema. Mais de 2.500 fiscais da Receita Federal e das polícias, incluindo a Rodoviária, já receberam treinamentos sobre como reconhecer um produto falsificado e outras informações relevantes para facilitar apreensões.
Segundo o executivo, o BPG criou um projeto de lei que defende penalidades mais severas para a prática da pirataria. “Principalmente os envolvidos em processos de falsificação ou comercialização de mercadorias”. Atualmente, basta pagar uma multa de R$ 50 para evitar a prisão. “No dia seguinte, a pessoa já está vendendo novamente”.
Pela nova lei, a prisão vai de três meses a quatro anos, com pagamento de multa e sem direito a habeas corpus. O projeto já tramitou na Câmara Federal, foi para o Senado, voltou para a Câmara e falta a sanção presidencial. “Está bloqueado pela quantidade de processos em trâmite e pelas CPI’s”.
Segmento de luxo – Gustavo Starling Leonardos, sócio-conselheiro da Momsen, Leonardos e Cia., escritório de advocacia, e presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), dispara: “Os instrumentos jurídicos não são efetivos para a prevenção à pirataria e falham, ainda, na punição daqueles que praticam o comércio ilegal”. Ele concorda com a necessidade de reformas. As penas hoje previstas são muito leves. “Ninguém vai para a cadeia no Brasil por violar os direitos de propriedade intelectual”.
Leonardos observa que as empresas francesas mais atingidas são as do segmento de luxo. “As marcas são pirateadas e contrafeitas com freqüência. Algumas das mais famosas são Lacoste, Louis Vuitton, Christian Dior e L’Oréal”. Como 75% dos produtos piratas que circulam no Brasil vêm do exterior, a principal ação, na opinião do jurista, é melhorar a eficiência do processo alfandegário.
“Atualmente, o quadro é muito grave”. As aduanas são autorizadas por lei e não são obrigadas a trabalhar ininterruptamente. Vários postos de fronteira, mesmo com o Paraguai, fecham às 6 horas da tarde e abrem às 7 horas da manhã. “Ocorre um verdadeiro ‘mercado comum do Mercosul’ durante a noite, sem qualquer controle”, alerta. Além da fiscalização ininterrupta, são necessários prazos mais longos para a efetivação de medidas judiciais; obrigar a Receita Federal a entregar a identificação do importador nesses casos, e abrir ao público todas as informações sobre importações e exportações que não comprometam o sigilo bancário.
Há outras medidas de impacto direto: “Se o imposto cai, a pirataria diminui e o emprego formal cresce”. O governo de São Paulo abaixou o ICMS sobre combustíveis e conseguiu, mesmo assim, um aumento de arrecadação. O fato demonstra que a medida levou à formalização de parte desse ramo de atividade. “Essa redução de impostos deveria ser estudada em outros setores”.
Outra proposta seria a criação de um site do Ministério da Justiça que permitisse às empresas a divulgação de informações que auxiliassem no combate à pirataria. Funcionaria, ainda, como instrumento de prevenção. Tais dados seriam relativos, por exemplo, aos canais de importação legais e às diferenças entre produtos originais e falsificados. “Além disso, poderiam ser ministrados cursos on-line para funcionários das aduanas e demais envolvidos na repressão ao comércio ilegal”.
Apesar dos inúmeros problemas relacionados com o assunto, Leonardos comenta que já existem algumas conquistas a serem comemoradas: “Devemos louvar as melhorias trazidas pela nova Lei de Propriedade Industrial”. A ABPI ajudou a elaborar essa legislação. Em relação à punição de compradores, como já ocorre em alguns países, Leonardos é enfático: “Evidentemente, as atenções das operações de repressão à pirataria devem estar voltadas para os produtores, importadores e demais distribuidores”.
Campanhas educativas – Considerando-se que 75% de todos os produtos piratas no país vêm do exterior, o combate deve enfatizar a punição dos importadores. Alvaro Loureiro Oliveira, advogado agente da propriedade industrial do escritório Dannemann Siemsen, pondera: “Claro que a punição do produtor ou vendedor é absolutamente necessária. No entanto, uma sanção ao comprador contumaz seria salutar”. Isso ajudaria a criar uma cultura de não-aquisição dos produtos “contrafeitos”. Uma ação desse tipo teria de ser acompanhada ou antecedida de campanhas educativas. “Medidas como essas já vêm sendo tomadas em países europeus, com relativo sucesso”.
Para Oliveira, a indústria do luxo, da
qual empresas
francesas fazem parte, está bem preparada e age
com rapidez na luta contra a pirataria. “Cabe citar a
Louis Vuitton, com produtos pirateados e
comercializados no mundo inteiro. Também a indústria
de perfumes perde grandes somas”. Ele relata que
apreensões recentes nos portos brasileiros
mostravam perfumes Dior e Givenchy. Códigos de
barra e etiquetas holográficas são inovações
bem-sucedidas, na sua opinião. “Não eliminam a
pirataria, mas dificultam o trabalho do pirata”.
Luiz Claudio Garé, titular do escritório
Garé & Ortiz do
Amaral Advogados, especializado em detecção de
falsificação de marcas há 17 anos, e também consultor
do BPG, explica que o problema da falsificação
cresceu de tal forma que dificultou o combate a partir
de 1990. A abertura do comércio e o acesso à
informação facilitaram muito o aumento de
mercadorias falsificadas. E a questão é
mundialmente tratada hoje como um fenômeno.
O primeiro país no ranking da falsificação de marca é a China. “No Brasil,
por um lado há mecanismos eficazes de proteção à marca registrada e às patentes”,
afirma Garé.
Por outro lado, há a deficiência da lei para a punição criminal. Muitos dos envolvidos são ambulantes e estrangeiros em situação ilegal. “Eles não têm bens, não podem pagar e não são presos”. A região crítica é a Rua 25 de Março, com as Galerias Mundo Oriental e Pajé. O escritório de Garé foi promotor de ação para criminalizar os donos das galerias. Apesar de o instrumento de busca e apreensão ser um paliativo, a ação foi inédita no Brasil. Seguiu tendência mundial, nascida nas empresas francesas, de se buscar os donos de shoppings onde há o comércio ilegal.
Fronteira seca – A pioneira em uma ação desse tipo foi uma conhecida empresa francesa de artigos de luxo. Obteve liminar em Nova York para ação na Canal Street. Os proprietários dos imóveis que permitem a instalação das lojas foram responsabilizados. Já houve decisões na China, no mercado de seda, no qual empresas do ramo de luxo também tiveram decisão favorável nesse sentido. Com base em antecedentes, uma força tarefa entre polícias recolheu milhares de produtos na Rua 25 de Março, em dezembro de 2005. Não menos do que 85% das lojas estavam em situação irregular.
Ações individuais em nome de empresas também foram feitas no local. “Inúmeras buscas e apreensões obtiveram laudos que comprovam a falsificação e a conivência do shopping”, comenta o advogado. Essa omissão configura uma responsabilidade, pois o shopping é um empreendimento. Foi movida uma ação sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. “Ganhamos em primeira instância. Esse foi um primeiro passo”, diz Garé. Mas, para o advogado, o melhor caminho para impedir a proliferação da venda dos produtos falsificados é o controle alfandegário.
“Se eles vêm da China, entram por algum porto ou fronteira seca”, explica. Por isso, a principal ação do BPG é o treinamento dos agentes aduaneiros. Os resultados têm comprovado isso. Só neste ano, a alfândega apreendeu no Rio de Janeiro 40 contêineres com produtos falsificados. A última apreensão foi em outubro de 2006, em Itaguaí (RJ). Foram achados 160 mil pares de tênis. “Com certeza, vinham abastecer a região central de São Paulo (SP)”. Todas as empresas do BPG tiveram produtos apreendidos pela alfândega. “Mas o país tem dimensão continental, fronteiras secas e pontos críticos”.
A França tem medidas mais duras, que penalizam inclusive quem compra. “Eu não diria que nós poderíamos chegar a tanto”. Nos principais aeroportos, há avisos de que o uso de produtos falsificados é crime. A explicação para esse estágio de combate é a de que muitas marcas francesas são as maiores vítimas. E de longa data, no caso de perfumes, por exemplo. “É necessário conscientizar o consumidor de que ele contribui para o crime organizado e para a utilização de mão-de-obra infantil”. Ainda obtém menos qualidade e expõe-se a riscos. Tênis para corrida falsificados, por exemplo, podem causar artrose. “É o barato que sai caro, e essa campanha é de longo prazo”, afirma o advogado.


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Nº
280
Janeiro 2007 |
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